Decisões ao abrigo do artigo 8.º da Portaria n.º 374-A/2017

28-02-2020

Passa-se a divulgar a seguinte orientação do Departamento de Contrastarias da INCM, SA.

Decisões da Direção da Unidade de Contrastarias da INCM quanto a ensaio, marcas e requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, adotadas ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro:

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