Passa-se a divulgar a seguinte orientação do Departamento de Contrastarias da INCM, SA.
Decisões da Direção da Unidade de Contrastarias da INCM quanto a ensaio, marcas e requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, adotadas ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro:
Consulte o documento aqui.