COVID-19 | APOIO FINANCEIRO AOS SÓCIOS-GERENTES

14-04-2020

Nos termos do Decreto -Lei n.º 12-A/2020, que veio alterar o artigo 26º do DL 10-A/2020, os sócios gerentes passam a poder ter acesso a um apoio financeiro, tendo em conta a redução da sua actividade económica, desde que I -comprovem estar numa situação de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector, em consequência do covid-19 ou II -mediante uma declaração do próprio sócio e uma certidão do seu contabilista que ateste a existência de uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação no período de 30 dias anterior ao do pedido junto da Segurança Social, com referência à média mensal dos 2 meses anteriores a esse período ou período homologo do ano anterior, ou, se tiver iniciado actividade há menos de 12 meses, à média desse período.

O apoio financeiro em causa tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor de um IAS, caso o valor da remuneração registada como base de incidência seja inferior a 1,5 IAS ou a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor da RMMG, nos casos em que o valor da remuneração registada seja superior ou igual a 1,5 IAS.

O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

Salienta-se que este apoio financeiro é apenas concedido aos sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E -fatura inferior a € 60.000.

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