Programa ADAPTAR - Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias

18-05-2020

Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

Abriram no dia 15 de maio, os avisos para as candidaturas do Programa Adaptar, dotado de 100 milhões de euros e que visa minorar os custos acrescidos para que as micro, pequenas e médias empresas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes, no âmbito do plano gradual de desconfinamento.

As empresas podem ser, assim, apoiadas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas, salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.

O Programa prevê que sejam apoiados os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, assim como os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações nos espaços dos estabelecimentos.

Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, cria as seguintes medidas:

ADAPTAR Microempresas

 

ADAPTAR MICRO

Beneficiários

Microempresas

Área geográfica

Todo o território do continente

Investimento

Apresentar uma despesa elegível mínima de 500 euros e no máximo até 5 mil euros

Duração

Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020

Início de elegibilidade de despesas            

18 de março

Despesas elegíveis

  •   Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  •   Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  •   Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  •   Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Taxas de financiamento 

80% (incentivo não reembolsável)

Pagamento       

  50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC.

Comunicação da decisão                  

10 dias

 

Aviso AD​APTAR MICRO (Referência Balcão 2020 | ADAPT-99-2020-01)

Consulte o decreto-lei aqui.

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