Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

11-02-2021

Apoio financeiro, atribuído pelo IEFP, aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.

Destinatários
São destinatários do Apoio Excecional as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal (estatuto reconhecido), que se encontrem numa das seguintes condições:

  1. Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos;
  2. A obtenção do reconhecimento do estatuto tenha ocorrido a partir de 1 de julho de 2019 e não tenham beneficiado do apoio no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à entrada em vigor da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro.
     

Podem ainda candidatar-se à medida as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo IEFP no âmbito do apoio a feiras e certames e desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até 12 de dezembro de 2020.

Apoios
Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o IAS* (€ 1.755,24) para as unidades produtivas com estatuto reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro, nas situações previstas na alínea a);
  • Subsídio não reembolsável, no valor de 1 IAS (€ 438,81) nas situações previstas nas alínea b).

 

Pagamento do Apoio
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da devolução do termo de aceitação.

Condições de Candidatura
Podem candidatar-se as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal e que preencham os seguintes requisitos:

  • Estejam legal e regularmente constituídas;
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.


Saiba mais aqui ou contacte a APIO pelos canais digitais ou telefonicamente para obter mais esclarecimentos.

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