Ação de Formação: Práticas face aos deveres decorrentes da legislação de BCFT no Comércio de Ourivesaria

06-10-2025

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (alterada pela Lei n.º 58/2020), veio impor às entidades que transacionam bens como ouro, metais preciosos, antiguidades e obras de arte um conjunto rigoroso de deveres no âmbito do combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT).
Para apoiar os profissionais do setor da ourivesaria no cumprimento destas obrigações, a ANUSA, APAO e a APIO promovem esta ação de formação especializada, centrada na aplicação prática da legislação e no papel essencial do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).

 

Data: 24 de outubro de 2025 – 9h30 | (inscrições até 15/10 junto da sua Associação)
Local: Hotel D. Henrique, Rua do Bolhão 223, Porto (formação presencial)
Duração: 6 horas
Custo: €75,00
Público-alvo: Gerentes e Responsáveis pelo Cumprimento Normativo (exclusivo a associados)
Formador: Dr. Sérgio Figueiredo – Advogado, especialista em Compliance

Objetivo: Dotar os participantes das competências necessárias para implementar eficazmente as políticas e procedimentos internos exigidos pela legislação de BCFT no comércio de ourivesaria.

 

Conteúdos:

1. O quadro legal da Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

1.1. Enquadramento normativo, conceitos legais e princípios estruturantes

1.2. Entidades obrigadas

2. Responsabilidade das entidades obrigadas

2.1 Know yourself:

a) O dever de controlo;

b) Gestão do risco – identificar, avaliar e mitigar;

c) Modelos de controlo interno.

2.2 Know your client:

a) O dever de identificação: Quando é necessário e como cumprir com o mesmo.

b) O beneficiário efetivo – as obrigações decorrentes do RCBE

2.3 Os deveres de recusa, abstenção e comunicação.

2.4 Os deveres de conservação, colaboração, não divulgação e de formação.

3. Compliance – Obrigação de assegurar e demonstrar o cumprimento normativo

a) Manual de prevenção de uma ourivesaria

b) Programa de prevenção de riscos em ourivesaria/joalharia

c) Países de risco elevado

d) Pessoas politicamente expostas

e) Canal de Denúncias

f) Formação

4. Proteção de dados pessoais

5. Sanções – Responsabilidade criminal e contraordenacional decorrente do incumprimento do regime legal

6. Casos práticos e esclarecimento de dúvidas

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