Este Decreto-Lei actualiza o valor da Retribuição Mínima Nacional Garantida, para o ano de 2011, de forma faseada, fixando o seu valor em 485 euros, com efeitos a partir 1 de Janeiro de 2011 que, posteriormente, sujeito a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, poderá atingir o montante de 500 euros. O Governo legislará nesse sentido imediatamente após as fases de avaliação.