A administração fiscal portuguesa tem conhecido grandes avanços na utilização da internet para o envio de documentos.
Com a entrada em vigor do novo sistema de recibos verdes electrónicos, regulado pela Portaria nº 879-A/2010, de 29 de Novembro, a emissão de recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças será, até dia 30 de Junho de 2011, facultativa, sendo que a partir de 1 de Julho de 2011 passará a ser obrigatória ficando os recibos disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.