Decreto-Lei n.º 33/2011 de 7 de Março

10-03-2011

O Programa do XVIII Governo estabelece como uma das prioridades a redução de custos de contexto e de encargos administrativos para empresas, promovendo, desta forma, a competitividade e o emprego. Trata -se, aliás, do objectivo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -B/2010, de 27 de Dezembro, que aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

O presente decreto-lei simplifica os processos de constituição das sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, passando o capital a ser livremente definido pelos sócios. Prevê-se ainda que estas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.

Estas medidas visam os seguintes objectivos:

-Fomentar o empreendedorismo;

-Reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas;

-Assegurar uma maior transparência das contas da empresa.


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