O Programa do XVIII Governo estabelece como uma das prioridades a redução de custos de contexto e de encargos administrativos para empresas, promovendo, desta forma, a competitividade e o emprego. Trata -se, aliás, do objectivo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -B/2010, de 27 de Dezembro, que aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
O presente decreto-lei simplifica os processos de constituição das sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, passando o capital a ser livremente definido pelos sócios. Prevê-se ainda que estas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Estas medidas visam os seguintes objectivos:
-Fomentar o empreendedorismo;
-Reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas;
-Assegurar uma maior transparência das contas da empresa.