Foi com o propósito de reforçar o combate à fraude e evasão fiscal, designadamente através da manipulação da contabilidade das empresas, que veio a subordinar -se a dedução de prejuízos fiscais à certificação legal das contas por revisor oficial de contas.
Foi com o propósito de reforçar o combate à fraude e evasão fiscal, designadamente através da manipulação da contabilidade das empresas, que veio a subordinar -se a dedução de prejuízos fiscais à certificação legal das contas por revisor oficial de contas.
Trata -se de uma solução que visa pôr termo ao aproveitamento abusivo de prejuízos fiscais, reforçando o escrutínio sobre as empresas e a responsabilização do respectivo órgão de gestão na elaboração das suas contas, contando -se com a intervenção dos revisores oficiais de contas, enquanto garantes da legalidade, não apenas para certificar as contas do ano em que se vai proceder à dedução dos prejuízos fiscais, mas também para realizar trabalhos adicionais com a específica finalidade de confirmar a razoabilidade do montante dos prejuízos fiscais acumulados que se pretendem deduzir.
Para mais informações consulte a portaria n.º 111-A/2011 de 18 de Março.