A informação anual da actividade social da empresa que abrange quem esteja vinculado ao empregador, mediante contrato de prestação de serviços, incluído no anexo F, só deverá começar a ser prestada em 2012, com referência ao ano de 2011. (Portaria 108-A/2011 de 14/3 que altera o artigo 5º da Portaria 55/2010 de 21/1.)