A Portaria 45/2012 de 13 de Fevereiro cria a medida “Estímulo 2012” que consiste em conceder à entidade empregadora um apoio financeiro aquando da celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
O apoio financeiro a conceder pode ir até 60% da retribuição mensal do trabalhador não podendo todavia ultrapassar o montante de um indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante o período máximo de seis meses.
Deste modo a presente portaria, para além de pretender combater o desemprego, incentiva uma cooperação entre as entidades empregadoras e os centros de emprego.