Novo Código do Trabalho entra hoje em vigor

01-08-2012









A partir deste mês, empresas e trabalhadores podem contar com inovações na legislação laboral.

As mudanças à lei reflectem o memorando de entendimento assinado com a ‘troika' e fazem parte do acordo fechado em Janeiro com os parceiros sociais, embora sem o apoio da CGTP.

Mas as mudanças que agora entram em vigor não são as primeiras, nem serão as últimas, que o Governo estabelece na legislação laboral. Logo em Janeiro deste ano, foi criado um regime excepcional que permite a renovação extraordinária dos contratos a termo certo que atinjam os limites legais até 30 de Junho de 2013. Além disto, as compensações por despedimento legal já baixaram (para 20 dias por ano de casa) para os trabalhadores que iniciaram funções depois de Novembro de 2011. 

Relembramos, no entanto, que o Presidente da República solicitou estabilidade legislativa quando promulgou as mais recentes alterações ao Código do Trabalho. E também o presidente do Conselho Económico e Social (CES),Silva Peneda, já declarou, em entrevista ao Diário Económico, que "qualquer alteração mais" na legislação vai criar "conflitualidade" e não traz benefícios.

O secretário de Estado do Emprego, Pedro Silva Martins, garantiu ao Diário Económico, em Junho, que "grande percentagem das alterações já foi desenvolvida" e que a partir daqui só são necessários "ajustamentos finais", como a mudança nas compensações. Mas também referiu que não é possível "pôr completamente fora de questão a possibilidade de virem a ser introduzidas mais reformas".

O que significa que é de esperar novidades, mesmo que não estejam directamente ligadas com o Código do Trabalho.

Até chegar ao diploma final, os parceiros sociais foram envolvidos em várias rondas negociais para alcançar um consenso, que pareceu difícil. E algumas propostas nem chegaram a ver a luz do dia. 

Por exemplo, ficou pelo caminho uma norma que traria maior flexibilidade ao despedimento por inadaptação: o memorando de entendimento abria a possibilidade de estender a todos os trabalhadores o regime de inadaptação quando há objectivos acordados e não cumpridos, por culpa do trabalhador.

Também não se concretizou o aumento em meia hora no horário de trabalho diário, que o Governo tinha proposto em troca da descida da Taxa Social Única. 

Por seu vez, o Executivo diz que a reforma é essencial para a competitividade e acredita ainda que as mudanças, sobretudo no despedimento, vão dar mais confiança às empresas para contratar sem termo. Mas não é só no regime de despedimento que há novidades a partir de agora.

As horas extra, por exemplo, vão passar a render menos aos trabalhadores. Essa alteração será imperativa sobre os contratos de trabalho e as convenções colectivas, o que já ocasionou avisos por parte de algumas empresas. Os bancos de horas poderão ser negociados directamente com os funcionários. E a partir do próximo ano desaparecem quatro feriados e produz efeito a eliminação dos três dias extra de férias.

Fonte Ecónomico

 

 

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