A partir deste mês, empresas e trabalhadores podem contar com inovações na legislação laboral.
As mudanças à lei reflectem o memorando de entendimento assinado com a ‘troika' e fazem parte do acordo fechado em Janeiro com os parceiros sociais, embora sem o apoio da CGTP.
Relembramos, no entanto, que o Presidente da República solicitou estabilidade legislativa quando promulgou as mais recentes alterações ao Código do Trabalho. E também o presidente do Conselho Económico e Social (CES),Silva Peneda, já declarou, em entrevista ao Diário Económico, que "qualquer alteração mais" na legislação vai criar "conflitualidade" e não traz benefícios.
O secretário de Estado do Emprego, Pedro Silva Martins, garantiu ao Diário Económico, em Junho, que "grande percentagem das alterações já foi desenvolvida" e que a partir daqui só são necessários "ajustamentos finais", como a mudança nas compensações. Mas também referiu que não é possível "pôr completamente fora de questão a possibilidade de virem a ser introduzidas mais reformas".
O que significa que é de esperar novidades, mesmo que não estejam directamente ligadas com o Código do Trabalho.
Até chegar ao diploma final, os parceiros sociais foram envolvidos em várias rondas negociais para alcançar um consenso, que pareceu difícil. E algumas propostas nem chegaram a ver a luz do dia.
Por exemplo, ficou pelo caminho uma norma que traria maior flexibilidade ao despedimento por inadaptação: o memorando de entendimento abria a possibilidade de estender a todos os trabalhadores o regime de inadaptação quando há objectivos acordados e não cumpridos, por culpa do trabalhador.
Também não se concretizou o aumento em meia hora no horário de trabalho diário, que o Governo tinha proposto em troca da descida da Taxa Social Única.
Por seu vez, o Executivo diz que a reforma é essencial para a competitividade e acredita ainda que as mudanças, sobretudo no despedimento, vão dar mais confiança às empresas para contratar sem termo. Mas não é só no regime de despedimento que há novidades a partir de agora.
As horas extra, por exemplo, vão passar a render menos aos trabalhadores. Essa alteração será imperativa sobre os contratos de trabalho e as convenções colectivas, o que já ocasionou avisos por parte de algumas empresas. Os bancos de horas poderão ser negociados directamente com os funcionários. E a partir do próximo ano desaparecem quatro feriados e produz efeito a eliminação dos três dias extra de férias.
Fonte Ecónomico