Orçamento aumenta carga fiscal sobre as empresas

19-10-2012
A Proposta do Orçamento de Estado para 2013, entregue pelo Governo à Assembleia da República, aumenta a carga fiscal sobre as empresas. 


O que muda no OE2013?

Os pagamentos por conta sobem. Nos pagamentos por conta em sede de IRC, estes passam a ser feitos sobre 80% e 95% da coleta do ano anterior líquida das retenções na fonte (art. 105º, do CIRC). Esta medida poderá ter um impacto negativo em termos de tesouraria, já que induz pagamentos adicionais de 10% e de 5%, respetivamente, conforme o volume de negócios.

Acresce que em matéria de dispensa ou limitação dos pagamentos por conta, até aqui era possível a partir do segundo pagamento por conta (setembro). Passa a sê-lo apenas quanto ao terceiro pagamento, dezembro (art. 107º, do CIRC). Esta medida transforma o pagamento por conta num empréstimo compulsivo.

Limitação à dedução de gastos financeiros. As empresas apenas poderão apresentar como custo até um máximo de três milhões de euros de gastos financeiros líquidos ou, alternativamente, até 30% do seu resultado antes de impostos, depreciações e gastos de financiamento líquidos, consoante o limite que for maior. Trata-se de uma medida direcionada sobretudo para as médias e grandes empresas.

De forma a limitar o impacto do aumento da carga fiscal, o Governo introduziu um mecanismo-travão: 70% no primeiro ano, descendo progressivamente até vãos 30%, em 2017. 

Aumento da derrama estadual ("taxa especial de solidariedade"). Em resultado do ajustamento introduzido nas taxas (aplicação da taxa de 5% a escalões mais baixos de lucros), em 2013, cada empresa com um lucro tributável acima de 10 milhões de euros pagará mais 50 mil euros do que até aqui.

IVA com novas exigências

Em matéria de IVA, os mapas recapitulativos de clientes e fornecedores passam a abranger movimentos de montante superior a três mil euros quando antes eram exigidos a partir dos 25 mil euros. Esta informação, que tem por base os documentos contabilísticos, passará assim a ser enviada anualmente ao Fisco por maior número de empresas.

Vai também deixar de ser preciso recorrer aos tribunais para reaver o IVA, inclusivamente nos casos de insolvência. Segundo a proposta do OE2013, bastará um requerimento apresentado na administração tributária, que passará assim a controlar a legalidade da pretensão do credor.

Ainda no que toca ao IVA, o Orçamento contempla uma autorização legislativa para a introdução do "IVA de caixa" (entrega do imposto ao Estado após o recebimento da fatura e entrada do dinheiro em caixa). A desobrigação do pagamento no momento da emissão da fatura poderá assim aliviar a tesouraria das empresas.

O que ficou de fora?  

A proposta do Orçamento não contemplou algumas das medidas reclamadas pelas associações empresariais, tais como a majoração dos gastos com a criação de emprego, a agilização dos processos de compensação de créditos sobre o Estado com dívidas fiscais e a implementação de uns planos extraordinários de regularização de dívidas fiscais.

Tratava-se de medidas que, de facto, contribuiriam para a melhoria da competitividade das empresas e o aumento do emprego.

 

 

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