Rendas - Fatores de Correção Extraordinária das Rendas para 2013
07-11-2012
A Portaria 368/2012 06/11/2012
Estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2013.
O artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, determina que as rendas dos prédios arrendados para habitação em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objeto de correção extraordinária durante a vigência do contrato, através da aplicação de fatores referidos ao ano da última fixação da renda a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, atualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0336, fixado pelo aviso n.º 12912/2012, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de Setembro de 2012, do Instituto Nacional de Estatística.