Comunicação das Faturas à AT para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto

20-11-2012




Os elementos da fatura emitida devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:





  • Por transmissão  eletrónica em tempo real,  integrada em programa de  Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
  • Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças;


Da informação transmitida, serão registados os elementos identificativos dos intervenientes bem como, os valores globais da  transmissão de bens ou prestação de serviços e do IVA faturado.

Seguidamente, anexamos um ficheiro que descreve o circuito de procedimentos para comunicação pelos emitentes dos dados das facturas. Comunicacao dos dados das faturas a AT

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