Os elementos da fatura emitida devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:
- Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
- Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
- Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças;
Da informação transmitida, serão registados os elementos identificativos dos intervenientes bem como, os valores globais da transmissão de bens ou prestação de serviços e do IVA faturado.
Seguidamente, anexamos um ficheiro que descreve o circuito de procedimentos para comunicação pelos emitentes dos dados das facturas. Comunicacao dos dados das faturas a AT