No passado dia 19 de Dezembro de 2012 fomos surpreendidos com a publicação em Diário da república da Portaria nº 418-A/2012 que aprova os emolumentos, as taxas e as propinas previstos no Regulamento nas Contrastarias, aprovado pele Decreto-Lei nº 391/79, de 20 de Setembro, e revoga a Portaria nº 477-A/90, de 27 de Junho.
Efetivamente, as taxas e emolumentos mantinham-se inalterados desde há 22 anos a esta parte e se era reconhecido que se deviam atualizar era pertinente que às entidades envolvidas no setor depara-se agora com novas taxas e emolumentos bem como a introdução de um valor mínimo por lote que terá um impacto significativo nos clientes das Contrastarias.
Enquanto isso permanece a teimosia de não rever o Regulamento das Contrastarias, este sim, o normativo regulador do setor e que precisa, como é reconhecido por todos os agentes económicos à exceção dos sucessivos governos, de uma profunda reforma. De uma reforma que vá de encontro ao objetivo de modernização do setor.