Quem não quiser receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos tem de informar a empresa entre 29 de Janeiro e 1 de Fevereiro.
O regime previsto na Lei 11/2013, de 28 de Janeiro pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma.
esta lei prevê que a regra é o pagamento de 50% de cada um dos subsídios em duodécimos. Metade do subsídio de férias continua a ser paga antes do período do gozo de férias e metade do subsídio de natal continua a ser paga até 15 de Dezembro.
Nestes casos aplicam-se "as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código de Trabalho".
O pagamento de metade dos subsídios em duodécimos aplica-se aos trabalhadores do setor privado e foi criado com o objetivo de mitigar o "enorme aumento de impostos" que entrou em vigor em Janeiro deste ano.