IMPORTANTE – INCM – DEPARTAMENTO DE CONTRASTARIAS – CONCEITO DE LOTE

29-01-2013
 No seguimento da entrada em vigor da portaria 418-A/2012, de 19 de dezembro, a APIO entregou uma carta de protesto baseada em quatro pontos sendo que um deles se referia a uma redefinição do conceito de lote. Em recente reunião, com o Presidente do Conselho de Administração da INCM SA foi comunicado que se simplificaria um pouco esse conceito. Assim, as famílias de artefactos que poderão ser aglomeradas num lote passam a ter a seguinte estrutura:

- Anéis - Inclui também alianças e anéis com aplicações;

- Berloques – Inclui também medalhas e cruzes, centros de colar, berloques com aplicações, e cruzes com aplicações;

- Brincos – Inclui também tornilhos e argolas, e brincos com aplicações;

- Colares – Inclui também voltas, colares com aplicações, e correntes;

- Pulseiras – Inclui também escravas e pulseiras com aplicações.

As situações duvidosas serão decididas pelas chefes da Contrastaria.

 

A APIO – Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria vê assim, em parte, satisfeito um dos pontos que pretendia negociar. Sabemos que não resolve o problema mas é algo que se conseguiu. Permaneceremos com as restantes reivindicações que apenas poderão ser atendidas com alterações legislativas. A esse respeito informa-se também que dessa reunião resultou também um compromisso de trabalho em conjunto no sentido de, mais uma vez, apresentar uma proposta de regulamento, que em nosso entender deverá, entre outras coisas, contemplar as questões das isenções (em termos de peso mínimo de artefacto sujeito a marcação).

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