O apoio consiste no reembolso de parte da Taxa Social Única (TSU) às empresas que contratem jovens desempregados por 18 meses. Dependendo do tipo de contrato, o reembolso pode ser de 100%, é o caso dos contractos sem termo, já se for a termo resolutivo certo o reembolso será de 75%, no entanto, em caso algum o apoio mensal poderá exceder os 175€ por mês.
Para além das empresas que não tenham dívidas ao fisco, à Segurança Social ou no âmbito do Fundo social Europeu, agora as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização previsto no CIRE passam também a ficar abrangidas.
Outra das novidades é que os contractos podem ser a tempo completo ou parcial. Tem de ser feito com desempregados que estejam inscritos no centro de emprego à, pelo menos, 6 meses consecutivos ou desempregados inscritos que não tenham tido registos de contribuições para a Segurança Social nem tenham estado a estudar, nos últimos 12 meses.
Cada empregador não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medida, exceptuando quando se trata de um empregador com projectos de “interesse estratégico”, desde que reconhecido por despacho ministral.
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