Sendo que a APIO foi ouvida pelo grupo de trabalho.
O Grupo de Trabalho Compra e Venda de Ouro, eleito pela Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da República para avaliar os negócios do ouro em segunda mão, listou uma serie de alterações “urgentes” tanto a nível de regulamentos como de leis, ainda assim irá passar mais de um ano para que as casas de compra e venda de ouro usado tenham enquadramento legal.
As recomendações do grupo de trabalho foram publicadas em Diário da República, no passado dia 4 de Fevereiro, sob forma de resolução, mas será o regulamento das Contrastarias a alterar a lei vigente.
Helena Felgas, directora das Contrastarias, diz “desconhecer para quando está prevista a saída do novo regulamento”.
Entre outras medidas, as Contrastarias deverão aumentar o número de avaliadores oficiais e passar a reconhecer artefactos revestidos ou chapeados, mistos e com metais não preciosos, além de novas formas de marcação, como a laser. Serão, ainda, responsáveis pela criação da formação ou forma de creditação que terá de ser concedida a quem pretender uma matrícula para uma casa de compra e venda de ouro.
Principais alterações:
A existência de apenas um avaliador por comarca é “manifestamente insuficiente”, pelo que deverão ser aumentados. Haverá menos matrículas (licenças) para vertentes do negócio que se sobrepõem e será criada uma matrícula específica para as casas de compra e venda de ouro e revista a das lojas em franchising. As matrículas poderão ser suspensas em caso de crime relacionado com a actividade. O comércio de pedras preciosas deverá, futuramente, ser também estudado e regulamentado.
As casas de compra e venda de ouro usado passarão a ter uma matrícula e regulamentação próprias, de forma a distinguir o comércio de ourivesaria do comércio de metais preciosos. O titular da matrícula terá de possuir habilitação e/ou ser credenciado pelas Contrastarias para credibilizar as avaliações. Nas lojas, terá de ser afixada a cotação diária do ouro. O relatório do grupo de trabalho aponta que será necessário outro trabalho sobre a “transparência da actividade fiscal” deste tipo de negócios.
As oficinas, quer de fundidores, quer de ourives, deixarão de poder funcionar em residências particulares, onde as buscas policiais são dificultadas. Em vez de “oficina própria”, a lei obrigará a “oficina adequada”. Os fundidores passarão a ter de utilizar registos electrónicos de actividade, onde deverão indicar o destino dado às peças. Será o fundidor o protector do património cultural na ourivesaria: as peças artísticas não poderão ser fundidas.
A Polícia Judiciária passará a ter um registo online das peças usadas comercializadas no prazo de 24 horas, com fotografia disponíveis para o público no caso de artigos que não sejam produzidos em série. As peças poderão ser revendidas antes dos atuais 20 dias de “defeso”. Os técnicos da ASAE deverão ter formação específica e aumentar as fiscalizações. Deverá ser considerada a pena de prisão, em vez de multa, para o crime de receptação.