Para haver apoio, (metade do salário mensal) a empresa tem de celebrar contrato sem termo ou a prazo pelo período mínimo de seis meses, já no caso de empresas com investimento de interesse estratégico passa a um mínimo de 12 meses, podendo agora ser em regime part-time.
O valor do apoio pode subir para 60% quando estão em causa desempregados de longa duração, beneficiários de Rendimento Social de Inserção ou pessoas com menos de 25 anos ou mais de 50 sendo que não pode ultrapassar os 419,22 euros, mesmo para empresas que convertam os contratos a prazo em definitivos.
No entanto agora, se a empresa contratar, desde logo, sem termo, o apoio poderá chegar a 544,99 euros. Os apoios são pagos em duas ou três prestações a última só chega depois de terminar o período de duração do benefício.
Para contratos a termo o apoio dura seis meses, 18 meses para contratos sem termo e em caso de conversão de contrato, dura nove meses.
Para ter direito ao incentivo, a empresa tem de garantir ao trabalhador formação em contexto de trabalho ou em entidade certificada sendo esta última modalidade é obrigatória no caso de empresas com menos de cinco trabalhadores. Só no caso de conversão de contrato, a empresa está dispensada de dar formação.
A empresa tem de atingir, por via do apoio, um total de trabalhadores superior à média mais baixa do valor registado nos quatro, seis ou 12 meses anteriores à candidaturacom excepção para as empresas que iniciaram processo de revitalização (Insolvência e Recuperação de Empresas) também abrangidas agora pelo diploma. A empresa tem ainda de registar, trimestralmente um total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio, excepto casos de reforma ou despedimento por justa causa.
Para se candidatar ao apoio, a empresa não pode ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social. As empresas podem contratar a termo 25 pessoas por ano, mas não há limite para contratos sem termo. Por outro lado, a empresa pode indicar o desempregado que quer contratar. O empregador deve restituir o apoio recebido em caso de despedimento, incluindo durante o período experimental ou caso não providencie formação.
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