Segundo a nova legislação, a instalação de câmaras de vídeo para captação  e gravação de imagens tem por objetivo "proteger pessoas e bens", sendo  obrigatório o seu registo na direção nacional da PSP. 
A lei estabelece que "é proibida a gravação de som" pelas câmaras, e  as gravações de imagens são conservadas pelo prazo de 30 dias, sendo depois  destruídas. 
Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e de diretor  de segurança passam a escritos, ficando de fora os contratos de curta duração.
O uso do cartão profissional do pessoal de vigilância também passa a  ter novas regras, passando a ser exigida a sua entrega, no prazo de 10 dias,  à entidade patronal, que tem de comunicar à PSP a cessação do vínculo laboral.
A nova lei introduz a função de fiscal de exploração de transportes  públicos, ficando a profissão de segurança privado com as especialidades  de vigilante, "segurança-porteiro", vigilante de proteção e acompanhamento  pessoal, assistente de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e aeroportos,  vigilante de transporte de valores e operador de central de alarmes. 
A PSP vai continuar a fiscalizar e controlar a atividade de segurança  privada, que vai ter novas regras para o acesso à profissão, passando as  áreas de formação e de consultoria a estar sujeitas a critérios mais rigorosos  e restritos. 
Além de terem que se submeter a uma avaliação médica e psicológica,  os seguranças privadas não podem ter registo criminal e não podem estar  ligados à fiscalização desta atividade nos últimos três anos. 
A nova lei agrava os regimes sancionatórios no que toca ao exercício  da atividade de segurança privada sem alvará e sem autorização, podendo  ser punido com uma pena de prisão de um a cinco anos, ou com pena de multa  até 600 euros. 
Os seguranças privados que exerçam a atividade sem cartão profissional  são punidos até quatro anos de prisão ou com uma multa até 480 euros.