Segundo a nova legislação, a instalação de câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens tem por objetivo "proteger pessoas e bens", sendo obrigatório o seu registo na direção nacional da PSP.
A lei estabelece que "é proibida a gravação de som" pelas câmaras, e as gravações de imagens são conservadas pelo prazo de 30 dias, sendo depois destruídas.
Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e de diretor de segurança passam a escritos, ficando de fora os contratos de curta duração.
O uso do cartão profissional do pessoal de vigilância também passa a ter novas regras, passando a ser exigida a sua entrega, no prazo de 10 dias, à entidade patronal, que tem de comunicar à PSP a cessação do vínculo laboral.
A nova lei introduz a função de fiscal de exploração de transportes públicos, ficando a profissão de segurança privado com as especialidades de vigilante, "segurança-porteiro", vigilante de proteção e acompanhamento pessoal, assistente de recinto desportivo, de espetáculos, de portos e aeroportos, vigilante de transporte de valores e operador de central de alarmes.
A PSP vai continuar a fiscalizar e controlar a atividade de segurança privada, que vai ter novas regras para o acesso à profissão, passando as áreas de formação e de consultoria a estar sujeitas a critérios mais rigorosos e restritos.
Além de terem que se submeter a uma avaliação médica e psicológica, os seguranças privadas não podem ter registo criminal e não podem estar ligados à fiscalização desta atividade nos últimos três anos.
A nova lei agrava os regimes sancionatórios no que toca ao exercício da atividade de segurança privada sem alvará e sem autorização, podendo ser punido com uma pena de prisão de um a cinco anos, ou com pena de multa até 600 euros.
Os seguranças privados que exerçam a atividade sem cartão profissional são punidos até quatro anos de prisão ou com uma multa até 480 euros.