Este novo subsídio, suportado por verbas europeias, acaba por compensar as empresas em relação aos encargos com os dois novos fundos obrigatórios que financiarão os despedimentos (indemnizações), que também entram em vigor no início de outubro. Ao mesmo tempo dinamizará a contratação, diz o Governo. Aqueles dois fundos resultam de uma contribuição total também de 1% (0,925% e 0,075%) sobre os salários dos empregados.
Fonte oficial do Ministério do Emprego e da Segurança Social, explica que "ficam abrangidos pelo Incentivo Emprego os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, excluindo-se apenas os contratos de trabalho de muito curta duração e os celebrados por entidades cuja natureza justifica o afastamento do referido apoio financeiro". A medida "aplica-se ao período compreendido entre o início da execução de contrato de trabalho (desde que celebrado depois de 1 de outubro de 2013) e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar".
O apoio corresponde "a 1% da retribuição mensal do trabalhador, assumindo-se por referência o valor pago pelo empregador relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva (TSU) devida à segurança social.
As empresas que pretendam beneficiar da ajuda terão de ter tudo regularizado nos impostos, na Segurança Social, junto do Fundo Social Europeu e do IEFP. O Incentivo Emprego pode acumular com outros apoios ao emprego que já estejam a ser atribuídos às mesmas pessoas.
JN