Comunicado

08-11-2013
                     


 A Polícia Judiciária levou a efeito recente operação a nível nacional, em articulação com a Autoridade Tributária, visando o desmantelamento de uma organização criminosa indiciada por fraude fiscal e branqueamento de capitais, no sector de penhores e compra e venda de metais preciosos que terão lesado o Estado em dezenas de milhões de euros - até ao momento, só em sede de IRC e IVA relativos ao ano de 2012, estima-se uma fraude ao erário público de 30 milhões de euros, de acordo com as notícias vindas a público por comunicado da própria PJ.

Congratulando-se, embora, com os resultados da operação policial, não podem as Associações representativas do sector comercial e industrial de ourivesaria deixar de lamentar o facto de não terem sido mais cedo atendidos os sucessivos alertas, feitos ao longo dos últimos anos, para a falta de fiscalização de certo tipo de estabelecimentos de “ compra e venda de ouro usado e penhores “, muitos deles em regime de franchising, surgidos em particular desde 2011, com recurso a novas modalidades de compra e venda de ouro online/postal, entre outras, passíveis de camuflar crimes de índole diversa, para além das práticas anti-concorrenciais e lesivas dos empresários do sector e de consumidores em geral.

Em resultado das diligências em devido tempo empreendidas pelas Associações signatárias foi constituído, ainda em 2011, o Grupo de Trabalho Compra e Venda de Ouro, no âmbito da Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da República, tendo por objectivo a “ avaliação da actualidade da legislação relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão, nas diversas vertentes, nomeadamente licenciamento, comércio, publicidade, com vista a uma eventual iniciativa legislativa”.

O relatório do referido Grupo de Trabalho Compra e Venda de Ouro foi concluído em Maio de 2012, elencava um conjunto de recomendações que vieram a ser aprovadas, ainda no final desse ano, pela Assembleia da República sob a forma de Resolução ( Resolução da Assembleia da República n.º 9/2013 ) e sublinhava a urgência no aumento da acção fiscalizadora e no reforço de procedimentos e regulamentação aplicáveis ao tipo de estabelecimentos em causa – recomendações essas que, em grande medida, permanecem sem concretização até ao presente. Por outro lado, e em defesa dos legítimos interesses das empresas Associadas que operam no sector comercial e industrial de ourivesaria, manifestam as Associação signatárias o seu claro repúdio e total demarcação face a quem opera no sector de forma de forma pouco transparente, em clara violação das regras da concorrência perante os demais empresários do sector que cumprem com todas as obrigações decorrentes, e em manifesto prejuízo dos consumidores mais vulneráveis na actual conjuntura económica, para além de transmitir ao cidadão comum uma imagem negativa de todo o sector de ourivesaria que, para além de injusta, não corresponde minimamente à realidade.

Reiteram, por ultimo, as Associação signatárias o apelo feito perante os diversos Grupos Parlamentos e sucessivos Governos, no sentido da urgente e tantas vezes adiada revisão dos regimes legais aplicáveis ( Regulamento das Contrastarias, regime da actividade prestamista ), de forma a assegurar uma melhor regulação e transparência de um sector de actividade estratégico para a Economia nacional como o é, indubitavelmente, o sector da Ourivesaria.

 

Lisboa, 07 de Novembro de 2013

 

Para esclarecimentos adicionais: contactos

 

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AORP – Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal Avenida Rodrigues de Freitas, 204, 4000-416 Porto

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