Foi na passada quinta-feira, 16 de janeiro, publicada em Diário da República a reforma do IRC, depois de vários meses de trabalho. Apesar de só agora ser oficial, a lei retroage ao início do mês de janeiro, uma vez que a reforma abrange todos os factos tributários de 2014.
Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, lembra que a reforma avançou "há exatamente um ano atrás" e que o objetivo do Governo foi, desde o início, "tornar este imposto mais competitivo e moderno no quadro europeu, garantindo a sua estabilidade e previsibilidade através de um consenso social e político o mais alargado possível."
IRC com taxas mais baixas
IRC terá uma descida da taxa nominal de 25% para 23% já este ano, e passa a existir uma nova taxa intermédia de imposto, de 17%, para as PME e que se aplica aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Em contrapartida, para as empresas com grandes lucros, a reforma prevê também um aumento da chamada contribuição de solidariedade, a derrama estadual. Assim, para os lucros tributáveis acima de 35 milhões de euros cria-se um terceiro escalão, de 7%, que incidirá sobre essa fatia de rendimentos.
Uma mudança significativa é a criação de um novo regime de participation exemtion, que permitirá eliminar a dupla tributação de dividendos e mais valias. Além disso, para as PME foi criado um regime simplificado de tributação que, esperam os mentores da reforma, deverá reduzir significativamente os custos com obrigações fiscais e que implicará que as empresas que a ele adiram sejam tributadas mediante a aplicação de coeficientes ficando dispensadas de algumas tributações autónomas e do pagamento especial por conta.