Novos critérios para despedir em vigor a 1 de junho.

08-05-2014
 Foram hoje publicados em Diário da República os novos critérios, num processo de extinção de posto de trabalho.

O diploma referente ao Código de Trabalho é a Lei n.º 27/2014, de 8 de maio que procede à sexta alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro e entrará em vigor no dia 1 de junho de 2014.

Segundo as novas regras, sempre que na seção existam vários postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, o funcionário a despedir será, desde logo, o que tiver pior avaliação de desempenho (com parâmetros previamente conhecidos). Se a empresa não tiver um sistema de avaliação, ou caso se verifique uma situação de empate entre trabalhadores, o empregador deve passar aos restantes critérios, respeitando a ordem seguinte: menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.

Os critérios são assim substituídos pela nova lei. No entanto, os partidos da oposição já avisaram que deverão levar novamente o diploma à apreciação do Tribunal Constitucional. 

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