O diploma referente ao Código de Trabalho é a Lei n.º 27/2014, de 8 de maio que procede à sexta alteração ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro e entrará em vigor no dia 1 de junho de 2014.
Segundo as novas regras, sempre que na seção existam vários postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, o funcionário a despedir será, desde logo, o que tiver pior avaliação de desempenho (com parâmetros previamente conhecidos). Se a empresa não tiver um sistema de avaliação, ou caso se verifique uma situação de empate entre trabalhadores, o empregador deve passar aos restantes critérios, respeitando a ordem seguinte: menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.
Os critérios são assim substituídos pela nova lei. No entanto, os partidos da oposição já avisaram que deverão levar novamente o diploma à apreciação do Tribunal Constitucional.