Medida Estágios Emprego

25-07-2014

Foi publicada a portaria que cria a medida Estágios Emprego. As candidaturas aos estágios profissionais tinham sido suspendidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) mas, com a entrada em vigor desta portaria, novas candidaturas poderão ser submetidas a partir do dia 31 de julho. A APIO presta apoio técnico às entidades que estejam interessadas em promover nos seus estabelecimentos esta medida.

Quais os objetivos da medida?

a) Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade; b) Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida; c) Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho; d) Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas; e) Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva. Quais os destinatários da medida? a) Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos; b) Pessoas com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido uma qualificação de qualquer nível há menos de três anos; c) Pessoas com deficiência e incapacidade; d) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos com desempregados no IEFP; e) Vítimas de violência doméstica; f) Ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação.

Quem pode ser Entidade Promotora?

Podem candidatar-se à Medida, pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos e ainda, empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

Onde é apresentada a Candidatura?

A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal eletrónico do IEFP www.netemprego.gov.pt

Qual a duração do estágio?

O estágio tem a duração de 9 meses, porém, poderá ser prorrogável até 12 meses em situações devidamente fundamentadas a apreciar pelo IEFP.

A que tem direito o estagiário?

a) Bolsa de estágio mensal; b) Refeição ou subsídio de alimentação; c) Transporte ou subsídio de transporte mas apenas nalguns casos; d) Seguro de acidentes de trabalho.

Qual o valor da bolsa de estágio?

A bolsa de estágio baseia-se no nível de qualificação do estagiário e no indexante dos apoios sociais (IAS).

Existe comparticipação financeira?
O custo com as bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP em 80% nas seguintes situações: a) Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
b) Estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico; c) No primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP. Em todas as situações, o custo com as bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP em 65% do respetivo valor. Poderá ainda haver um acréscimo de 15% às percentagens antes referidas no caso de estagiários que preencham determinadas características.

E quanto a impostos e segurança social?

O IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.

Mais informações em: http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/14101/0000600015.pdf

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