DECRETO-LEI N.º 154/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20
20-10-2014
Hoje, dia 20 de outubro de 2014, foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 154/2014 que estabelece que, para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, o valor da retribuição mínima mensal garantida será fixo em 505€. Considerando, assim, a importância de garantir a manutenção do emprego, e em resultado das negociações entre o Governo e os parceiros sociais subscritores do Acordo Tripartido sobre a atualização da retribuição mínima mensal garantida e promoção da competitividade e emprego, assinado no dia 24 de setembro de 2014, o Governo decidiu criar uma medida excecional que consistirá numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiram a retribuição mínima mensal garantida entre janeiro e agosto de 2014.