DECRETO-LEI N.º 159/2014 DE 27 DE OUTUBRO

27-10-2014
Foi no passado dia 27 de outubro que o Acordo de Parceria que Portugal assinou com a Comissão Europeia, designado Portugal 2020, adota, para o período de programação de 2014 a 2020, os princípios de programação estabelecidos para a implementação da «Estratégia Europa 2020» e consagra as políticas de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial necessárias para apoiar, estimular e assegurar um novo ciclo nacional de crescimento inteligente, de crescimento sustentável e de crescimento inclusivo.

O decreto -lei hoje publicado estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014 -2020.

Para consultar o presente Decreto-Lei na integra, visite: https://dre.pt/application/conteudo/58605739

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