O Orçamento de Estado para 2015, aprovado no dia 25 de novembro, adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de um ficheiro informático.
Esta é mais uma das medidas, tal como o controlo da emissão e comunicação de faturas e guias de transporte, definidas pelo Estado para o combate à fraude e evasão fiscal.
Assim, se a sua empresa está obrigada à elaboração de inventários, deverá passar a comunicar à AT, até 31 de janeiro, os stocks referentes ao último dia do exercício anterior.
A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários referentes a 2014 à AT até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente aos sujeitos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.
A comunicação dos inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, através da submissão no portal da AT de um ficheiro que pode ser apresentado em dois formatos: xml ou csv.
Ficam dispensados desta obrigação as pessoas anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.