Assembleia Geral Ordinária
Ao abrigo do disposto nos art.º 17º e 20º dos Estatutos, convoco todos os associados para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no dia 31 de Março de 2015 pelas 20:00 horas e para uma Assembleia Geral Eleitoral, a realizar no dia 31 de Março de 2015 pelas 21:30 Horas, na sua sede na Rua Arco do Marquês do Alegrete, 6, 4ºB, em Lisboa, com a seguinte
Ordem de Trabalhos
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório e Contas da Direção e o parecer do Concelho Fiscal respeitantes à gestão de 2014;
2. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento propostos pela Direção para o ano em curso;
3. Proposta de criação de quota especial para estudantes, desempregados e aposentados – Valor mínimo anual – 30 Euros;
4. Outros assuntos.
De acordo com o estabelecido no nº3 do art.º 18º dos Estatutos, não se registando a presença ou representação de metade, pelo menos, dos seus membros, a Assembleia poderá funcionar, em segunda convocação, 30 minutos depois.
Assembleia Geral Eleitoral
Ao abrigo do disposto no art.º 16º e no art.º 17º dos Estatutos, convoco os associados para a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, a realizar no dia 31 de Março de 2015 pelas 21:30 horas, na sua sede sita na Rua Arco Marquês do Alegrete, 6, 4ºB, em Lisboa, a fim de eleger os órgãos socias para o triénio 2015/2017.
De acordo com o estabelecido no nº3 do art.º 18º dos Estatutos, não se registando a presença ou representação de metade, pelo menos, dos seus membros, a Assembleia poderá funcionar, em segunda convocação, 30 minutos depois.
Em conformidade com o disposto no art.º 16º dos Estatutos, podem 12 associados elegíveis e no pleno gozo dos seus direitos ou a direção cessante propor listas de candidatos até 10 dias antes da Assembleia eleitoral.
Anexos:
· Relatório e Contas da Direção e parecer do Concelho Fiscal referentes ao exercício de 2014.
· Plano de Atividades e Orçamento para 2015.
Cláudio Passos
Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral*
* Na impossibilidade do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Manuel Francisco, poder assinar a presente convocatória