Os objetivos deste sistema de incentivos passam por conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o:
• Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras.
• Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
São projetos susceptíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:
• Criação de um novo estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
• A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
O projeto tem de se inserir numa das tipologias acima mencionadas, devendo as atividades de inovação inserir-se entre as seguintes:
• Inovação de Produto
• Inovação de Processo
• Inovação de Marketing
• Inovação Organizacional
Podem ser beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção.
Limites despesa elegível por projeto:
• O limite máximo: 25 milhões€.
• O limite mínimo: 75 mil€.
Relativamente ao apoio financeiro, a taxa base máxima de incentivo a atribuir é 35%, a qual pode ser acrescida de majorações (que não pode ultrapassar os 75%) e ele assume a forma de incentivo reembolsável.
Prazo candidatura
Data limite candidatura: 24/04/2015
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário electrónico no Balcão 2020.
https://www.portugal2020.pt/Ba…/RequestLoginAndPassword.aspx
A APIO tem um Gabinete de Apoio Técnico que o auxilia caso tenha interesse em apresentar um projeto a esta medida do Portugal 2020. Caso tenha um projeto que seja enquadrável, contacte-nos.