Encontra-se em marcha o processo legislativo que culminará na entrada em vigor do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias. Este novo regime irá substituir o atual Regulamento das Contrastarias. Como se sabe as associações deram o seu parecer à proposta de lei e é com alguma confiança que se aguarda que as mesmas sejam contempladas no documento final que regulará todo o setor a partir do momento em que entrar em vigor.
O conselho de ministros, em reunião do passado dia 22 de maio aprovou a proposta de lei em causa, a assembleia da república votou o documento na generalidade tendo o mesmo sido aprovado com os votos das bancadas do PSD e do CDS-PP e com as abstenções do PS, CDU e BE.
Aguarda-se agora que as Regiões Autónomas se pronunciem para que o documento seja discutido na especialidade, novamente votado e finalmente enviado à Presidência da República para promulgação e publicação em Diário da República prevendo-se que o mesmo entre depois em vigor 90 dias depois dessa publicação.
Na proposta de lei é "consolidado" o quadro sancionatório para "situações que tipificam a prática de crimes de burla, furto, falsificação de artigos com metais preciosos e outras práticas ilícitas".
No comunicado que o Ministério das Finanças emitiu posteriormente frisa-se, por exemplo, que o novo regime jurídico "introduz uma efetiva simplificação no sistema de licenciamento da atividade dos operadores económicos, cujas licenças passam a ter a duração de cinco anos, eliminando-se as anteriores 'matrículas', a par da eliminação das taxas associados à renovação anual das licenças".
O novo regime jurídico da ourivesaria pretende ainda impor a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados.
Atempadamente esta Associação promoverá junto dos seus associados os esclarecimentos sobre as alterações legislativas que este novo regime introduzirá no setor em moldes que estão ainda em discussão na Direção.