Portaria n.º 229/2015 de 3 de agosto 2015

03-08-2015
Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 229/2015 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que cria o Cheque-Formação.

O que é o Cheque-Formação?
A medida Cheque-Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., que, visando o incentivo à formação profissional, é um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

Destinatários
Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
 
Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

APOIOS FINANCEIROS
 
Ativos empregados
O apoio a atribuir considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Desempregados
Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago.
 
O percurso de formação deve responder às necessidades que constam dos respetivos Planos Pessoais de Qualificação, determinados por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional.
 
Acresce ao apoio mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua os referidos apoios.

ENTIDADES EMPREGADORAS
As entidades empregadoras candidatas são pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúnam à data da candidatura, cumulativamente, os requisitos previstos no diploma.
 
QUANDO É QUE ENTRA EM VIGOR?
A medida cheque-formação entra em vigor amanhã, dia 4 de agosto de 2015 pelo que as empresas e trabalhadores podem candidatar-se a partir de terça-feira ao novo cheque-formação.

+ info em: https://dre.pt/application/conteudo/69927766

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