Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria nº 155/2015 do Ministério da Economia que estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira, sem prejuízo do disposto em regimes especiais em vigor, nomeadamente o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, quando envolva a venda em leilão de artigos com metal precioso.
Assim, verifica-se a necessidade de garantir a fiabilidade nas empresas leiloeiras de modo a zelar pelos interesses de todos os que com ela se relacionam, através da criação de um quadro regulamentador específico que estabelece um conjunto de requisitos considerados essenciais para a atividade leiloeira.
Exigisse a obtenção de uma autorização prévia a atribuir pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), a obrigação de contratualização de um seguro de responsabilidade civil destinado a assegurar a correta indeminização e cobrir eventuais danos resultantes do exercício da atividade. Exigisse também a redução a escrito dos contratos de prestação de serviços de leilão, a tipificação de um conjunto de deveres da empresa para com os clientes e destinatários.
Por razões de transparência atribui-se à DGAE a responsabilidade de organização e registo das empresas leiloeiras e a disponibilização no seu sítio da Internet da listagem das empresas leiloeiras autorizadas a exercer a atividade.