Com o aproximar da data de entrada em vigor do RJOC é natural que se avolumem questões quanto à aplicação do regime jurídico que, a partir de 18 de novembro de 2015, regulará o setor. Com o objetivo de responder de forma muito clara e concisa a algumas questões relativas ao Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC) a INCM elaborou um conjunto de perguntas frequentes (FAQ’s) que vimos por este meio disponibilizar. Sabemos que as dúvidas não se esgotarão com a disponibilização deste documento e como oportunamente informámos, é nossa pretensão promover uma sessão de esclarecimentos para a qual gostaríamos de contar com a colaboração da INCM.
Este documento - FAQ – estará também disponível no site da INCM – Imprensa Nacional – Casa da Moeda (www.incm.pt).
Perguntas Frequentes