Foi publicada na passada sexta-feira, dia 13 de novembro e entrou hoje, dia 16 de novembro, em vigor a Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro que estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias a que se refere o artigo 107.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto que entrou também hoje em vigor. Veja, em anexo, a portaria 403-B/2015, de 13 de novembro.
Novas Taxas das Contrastarias em Vigor