Como já é conhecimento de todos, a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, disponibilizou um conjunto de perguntas e respostas frequentes relacionadas com o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, tendo por base os inúmeros pedidos de esclarecimento apresentados pelos operadores económicos.
Assim, informamos que esta página foi atualizada nomeadamente no que diz respeito à atividade de Ensaiador-Fundidor.
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