Uso de substâncias perigosas em artigos com metal precioso - Cádmio

09-06-2016

Emite-se esta informação e esclarecimento na sequência de casos que já começam a ser em número assinalável de artigos de ourivesaria que estão a ser retidos pela INCM depois de neles ter siso detetada a presença de cádmio.

1. O Regulamento REACH – Regulamento (CE) n.º 1907/2006 é aplicável a artigos com metal precioso e joalharia;

2. É proibido o uso de substâncias perigosas em artigos com metal precioso que não cumpram as condições de restrição do anexo XVII do referido regulamento - Chumbo, Cádmio e Níquel;

3. Mais informação sobre este regulamento, pode ser encontrada em http://www.reachhelpdesk.pt/

4. A Contrastaria tem direito de retenção sobre os artigos que contenham substâncias perigosas (artigo 61.º, n.º 4 do RJOC);

5. A Contrastaria notifica e entrega os artigos à ASAE (artigo 61.º, n.º 5 do RJOC);

6. O Regulamento (CE) N.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2006, exceciona em alguns materiais perigosos, por exemplo:

a) Cádmio, os artigos que tenham sido introduzidos no mercado antes de 10.12.2011 e os artigos de joalharia com mais de 50 anos em 10.12.2011;

b) Chumbo, os artigos joalharia colocados no mercado pela 1.ª vez antes de 9.10.2013, nem a artigos de joalharia produzidos antes de 10.12.1961.

7. A APIO propôs à INCM que fosse adotado um período de transição onde a INCM tivesse uma postura pedagógica e de sensibilização (sabendo de qualquer das formas que nenhum artigo de ourivesaria pode estar em condições de violar a norma REACH e evidentemente nessas condições não pode ser colocado no mercado para consumo) que desse também aos operadores económicos um pouco de tempo para estes se adaptarem a uma realidade que não sendo nova passou agora a ter outro enquadramento jurídico nacional e procurassem outras alternativas.

8. A maior parte das situações de que a APIO tem conhecimento é de deteção de cádmio nas soldas utilizadas nos artigos que são submetidos a ensaio e marcação portanto é aí que o industrial de ourivesaria deve de centrar a sua atenção.

9. Logo que tenhamos mais novidades prestaremos mais esclarecimentos.

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