Face à entrada em vigor do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n. 98/2015, de 18 de agosto, verificada em 16.11.2015 (ou seja, há cerca de 6 meses), e no sentido de esclarecer os operadores económicos, uniformizar os procedimentos adotados por estes e pelas Contrastarias, importa proceder à divulgação e explicitação dos requisitos legais a que deve obedecer a apresentação nas Contrastarias de artigos com metal precioso para efeitos de ensaio e marcação, em cumprimentos do disposto no artigo 78.º do RJOC.
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