COMUNICADO
SERVIÇO DE URGÊNCIAS - DEPARTAMENTO DE CONTRASTARIAS DE LISBOA
1. A situação que se vive desde o dia 17 de junho na Contrastaria de Lisboa (pelo menos desde esse dia sendo possível que se tenha iniciado uns dias antes) é absolutamente surreal e inaceitável.
2. Tem sido praticamente impossível colocar obra para ensaio e marcação num dos regimes de urgência por os mesmos se encontrarem esgotados, situação que se verifica, muitas das vezes, logo pelas 9h00 da manhã, hora a que abrem aqueles serviços.
3. Em reunião com a INCM e outras associações do setor e exposta a situação foram dadas as seguintes justificações:
a. Verifica-se um pico de trabalho com um número anormal de artigos (para leilões) que praticamente consome todos os recursos da Contrastaria de Lisboa;
b. Existe a intenção de contratar novos recursos humanos e de adquirir novos equipamentos mas que essa intenção está sujeita ao regime de contratação pública;
c. Existe a alternativa Contrastaria do Porto e Gondomar; e
d. Não é possível na atual lei a adoção de um regime de quotas (número limite de artigos por tipo de operador económico) pois a instituição de um modelo desse tipo iria contra o Código de Procedimento Administrativo porque, alegadamente, dessa forma dar-se-ia um tratamento privilegiado a diferentes tipos de operadores económicos.
4. Mas a verdade é que:
a. A situação que se criou e que se verifica há mais de dez dias úteis acaba por beneficiar determinado tipo de operadores económicos em detrimento de outros, nomeadamente os industriais que representamos;
b. A alternativa Contrastaria do Porto ou de Gondomar para o nosso perfil de operador económico que representamos não é viável (não tem cabimento ter de fazer 600 km para ir ensaiar umas alianças de casamento ao Porto com o tempo e custo inerentes e também não se afigura muito viável a utilização do serviço correio expresso pois é arriscado e para além disso é um serviço que acaba por não ser urgente dado o tempo envolvido nos correios) e, por fim;
c. A instituição de um regime de quotas, anteriormente existente, seria a solução ideal para estas situações e antes era possível pois o Regulamento das Contrastarias previa a existência do Conselho Técnico de Ourivesaria que embora tivesse poderes meramente consultivos podia propor este tipo de soluções e foi ao abrigo desta existência que esse modelo foi então instituído.
5. A par desta situação foi-nos também transmitido que a Contrastaria de Lisboa não está a aceitar mais do que cinco lotes em serviços de urgência, ou seja, por caricato que pareça, um anel de ouro branco, um aliança de ouro amarelo, um par de brincos, uma pulseira e um colar podem esgotar o serviço de urgência por um dia! Isto tem cabimento? É aceitável? Parece-nos óbvio que não.
6. Solicitamos que todos os associados que se deparem com esta situação nos coloquem a par dela e reclamem junto aos serviços de contrastaria de Lisboa.
7. A APIO tem envidado todos os esforços no sentido de pressionar a INCM a adotar medidas que solucionem este problema e enviou hoje mesmo uma missiva a Sua Excelência, o Primeiro-ministro de Portugal, solicitando a sua intervenção neste problema que causa enormes constrangimentos aos nossos associados e que se podem traduzir no imediato na perda de encomendas e/ou de clientes e no médio prazo no fim de muitas das nossos associados.
Lisboa, 29 de junho de 2016
A Direção da APIO
Carlos Caria
Presidente