Em reunião do Conselho de Ministros que ontem, dia 28 de julho, teve lugar foi aprovado o decreto-lei que estabelece o caráter facultativo das regras aplicáveis ao ensaio e à marcação de artefactos de ourivesaria de interesse especial e dos artigos com metal precioso usados desde que tenham mais de 50 anos.
É uma alteração legislativa com peso e implicações diretas no RJOC e, espera-se, que venha a ter alguma tradução na melhoria de funcionamento das contrastarias na medida em que, como se sabe, estas tem argumentado a não-aceitação de artigos e de lotes para ensaio e marcação nos regimes de urgência com base no elevado número de artigos e de artefactos como os atrás referidos que, com frequência, dão entrada nos serviços de contrastaria para ensaio e marcação. Aliás, esse argumento tem também servido de justificação para o também já frequente incumprimento do prazo de 10 dias úteis do regime normal previsto no RJOC para entrega dos artefactos já depois de ensaiados e marcados.
Desde meados de junho a APIO tem denunciado em várias frentes este problema concreto do funcionamento das contrastarias que tem causado imensos prejuízos aos nossos associados e desde a data de publicação do RJOC em Diário da república tem trabalhado com outras associações do sector tendo em vista alterações a este regime. Estamos em crer que o decreto-lei ontem aprovado em Conselho de Ministros é um sinal de reconhecimento de que existem coisas que têm de mudar para o bem do setor de ourivesaria e um sinal de que, mais do que nunca, o trabalho desta e das outras associações produz resultados em defesa daqueles que representamos.