No dia 17 de agosto foi aprovado o Decreto-Lei n.º 44/2016 que estabelece o caráter facultativo das regras aplicáveis ao ensaio e à marcação, previstas na Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, que aprova o tão temido RJOC – Regime Jurídico das Ourivesarias e das Contrastarias, quanto aos artefactos de ourivesaria com interesse especial, bem como aos artigos com metal precioso usados desde que tenham mais de 50 anos.
Consulte o documento na sua íntegra em: https://dre.pt/application/conteudo/75150256