Depois da entrada em vigor do RJOC tornou-se frequente a Contrastaria de Lisboa não conseguir dar resposta às necessidades dos industriais que representamos em qualquer um dos regimes de urgência previstos na lei.
Este aspeto tornou-se particularmente grave no fim da primavera passada e durante praticamente todo o verão passado provocando grandes transtornos e prejuízos às atividades daqueles que esta Associação representa e defende.
Logo que teve conhecimento da incapacidade demonstrada pela Contrastaria, a APIO procurou junto da mesma encontrar soluções que satisfizessem os nossos associados e questionando o fim dos limites anteriormente existentes acordados em sede de Conselho Técnico de Ourivesaria e que se revelavam mais funcionais e justos do que o que se colocou em prática com a entrada do RJOC que permitia que, na prática, um único operador económico esgotasse o serviço de urgências diário da Contrastaria como várias vezes aconteceu.
Foi com insistência que esta Associação continuou a propor e a exigir junto de todos os organismos e entidades com poder de decisão que fosse adotado um regime que não prejudicasse os industriais que quisessem utilizar um dos quaisquer regime de urgências existente no RJOC o que invariavelmente lhes era vedado porque o mesmo se encontrava bloqueado levando a situações limite de industriais que começaram a fazer deslocações à Contrastaria do Porto ou de Gondomar, com os custos inerentes, e/ou a marcar presença junto à entrada da Contrastaria de Lisboa pelas 7h00 com a esperança de nesse dia lhes ser dada a hipótese de poderem utilizar esse regime.
É pois, com satisfação que se transmite que as pretensões da APIO foram finalmente atendidas. A partir de ontem, 24 de outubro de 2016, nas Contrastarias de Lisboa, Porto e Gondomar, os utentes podem entregar, por cada atividade em que se encontrem licenciados, um limite diário de cinco artigos até ao limite mensal de vinte artigos em qualquer um dos regimes de urgência sem prejuízo dessa quantidade poder aumentar em função das capacidades de cada uma das Contrastarias, situação que será definida diariamente tomando em consideração o limite diário que ficou estabelecido.
Esta informação não dispensa a leitura e análise do despacho assinado pela Sra. Diretora das Contrastarias que se encontra aqui.
Pode não ser a solução que seria mais do nosso agrado mas pensamos que não deixa de ser uma pequena vitória da APIO neste trabalho de retaguarda que tão invisível é para aqueles que representamos mas que é um dos seus mais importantes papéis.