Hoje, dia 15 de setembro, foi publicado em Diário da República, a alteração ao regime que regula a Ourivesaria e as Contrastarias: RJOC – Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias.
O decreto-lei n.º 120/2017 procede à primeira alteração ao RJOC aprovado a 18 de agosto de 2015, lei n.º 92/2015 e altera aproximadamente metade dos artigos que até então vigoravam. Este regime promete ser bem mais simplista e justo. Aguarda-se ainda a publicação de toda a regulamentação referida neste diploma para se ficar com o quadro legal completo que, nos próximos tempos, irá regular este setor. A Associação fará o respetivo acompanhamento aos seus Associados e colocá-los-á a par de todo o desenrolar desta situação.
Descarregue e consulte o novo RJOC clicando aqui.