Com a entrada em vigor do decreto-lei n.º 120/2017 no passado dia 1 de novembro que vem proceder à primeira alteração do RJOC, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto é natural que se avolumem questões quanto à aplicação do novo regime jurídico que, a partir de 1 de novembro, passou a regular o setor. Com o objetivo de responder de forma muito clara e concisa a algumas questões relativas ao Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC) a INCM elaborou um conjunto de perguntas e respostas frequentes (FAQ’s) que vimos por este meio disponibilizar. Sabemos que as dúvidas não se esgotarão com a disponibilização deste documento e como oportunamente informámos, realizar-se-á no dia 17 de novembro um Encontro Nacional de Ourivesaria onde um dos temas a abordar será a primeira alteração ao RJOC.
Este documento - FAQ – estará também disponível no site da INCM – Imprensa Nacional – Casa da Moeda (www.incm.pt).
Perguntas e respostas frequentes
Para mais informações acerca do Encontro Nacional de Ourivesaria consulte o nosso site.