Resolução da Assembleia da República n.º 256/2017

22-11-2017

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição foi recomendado pela Assembleia da República no passado dia 27 de outubro que o Governo:

1 — Faça uma revisão do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias ponderando as diversas reivindicações apresentadas pelas associações representativas do setor.
2 — Crie um regime jurídico específico adequado às atividades relacionadas com a joalharia artística.

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