Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição foi recomendado pela Assembleia da República no passado dia 27 de outubro que o Governo:
1 — Faça uma revisão do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias ponderando as diversas reivindicações apresentadas pelas associações representativas do setor.
2 — Crie um regime jurídico específico adequado às atividades relacionadas com a joalharia artística.