Com a primeira alteração ao Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), os operadores económicos encontram-se obrigados a disponibilizar imediatamente ao consumidor, independentemente de solicitação, a cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, acessíveis mediante ligação ao sítio na Internet do Banco de Portugal.
Informa-se que as cotações diárias encontram-se disponíveis no site do Banco de Portugal no campo Links Relacionados (no fundo da página) da secção das Taxas de Câmbio - (https://www.bportugal.pt/taxas-cambio?mlid=828).