Apresentação - Medidas de Segurança Obrigatórias

08-02-2018

Chama-se a atenção para a seguinte apresentação que se trata das Medidas Adicionais de Segurança de Setores Específicos, nomeadamente no que diz respeito a este setor.

1 – Medidas de segurança do cofre/caixa forte:
a) Grau 3 de segurança;
b) Sistemas de abertura automática retardada;
c) Dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio de porta fora do horário de funcionamento.

2 – A presente obrigatoriedade inclui os eventos de caráter ocasional realizados em estabelecimentos, art.º 99.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril.

3 – Obrigatoriedade de recurso a empresa de segurança privada titular de alvará D, quando o valor em causa for superior a € 15.000 (quinze mil Euros), n.º 4 do art.º 7.º da lei n.º 34/2013,d e 16 de maio.

4 – Conservação de imagens por 30 dias (para metais preciosos novos) e de 90 dias (para metais preciosos usados), nos termos da lei de proteção de dados pessoais Lei n.º 67/98, de 26 de outubro – autorização emitida pela Comissão Nacional de Proteção e Dados.

 

Apresentação - Medidas de Segurança Obrigatórias

 

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