É com satisfação que se divulga a portaria n.º 173/2020, de 17 de julho, que extingue a taxa mínima por lote e estabelece as taxas a praticar pelos atos previstos no regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.
A APIO foi manifestamente sempre contra a aplicação desta taxa que em muito prejudicou os operadores económicos do sector. Desde 2012, ano que foi estabelecida, a APIO exerceu as mais variadas démarches com o intuito de pôr fim a uma taxa muito injusta para o sector e que penalizou fortemente os operadores económicos que a associação representa.
Conseguiu, com a primeira alteração ao RJOC, que ficasse previsto no seu preâmbulo o seu fim, mas ainda assim, teve de se esperar até agora pela sua extinção formal.
Evidentemente que as reivindicações relativamente ao modelo de certificação de artefactos preciosos não cessam com a publicação desta portaria pelo que a Associação irá continuar a defender um regime que seja mais benéfico para os operadores económicos.
Pode consultar a portaria aqui.